quinta-feira, 9 de agosto de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS


EXMO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE JUIZ DE FORA - MG







SÉRGIO POLISTEZUQ, candidato a vice-prefeito pelo PRP, e, devidamente qualificado no processo de registro de candidatura à eleição de Juiz de Fora, vem à augusta presença de V. Exa. informar que já apresentou em 14 laudas, os argumentos de fato e de direito, inerentes a sua filiação partidária, dentro do prazo de 72 hs., de acordo com o Art. 32 da Resolução 23.373/11.
Quanto à ausência de QUITAÇÃO ELEITORAL, por omissão na prestação de contas da eleição de 2010, informa que não a enviou ao TRE, primeiramente, porque teve seu pedido de registro de candidatura negado, e, como não recorreu da decisão, obviamente não promoveu gastos na campanha eleitoral. Em seguida, não pôde fazer a prestação, porque os dirigentes estaduais do PSOL se negaram fornecer-lhe os números dos recibos eleitorais, para se fazer possível a prestação de contas, já que o sistema disponibilizado pelo TSE, não permitia o cadastramento de dados, sem os referidos números, devidamente registrados pelo TSE. Logo, o Requerente não pôde quitar a obrigação eleitoral uma vez que a obrigação se tornou impossível, por caso fortuito, gerado pela própria Justiça Eleitoral. Logo, não se pode impor-lhe a responsabilidade, por atos de terceiros, que o impediram cumprir a obrigação, nada obstante, é irrelevante, por nada gastar na campanha eleitoral.
Ademais, se recentemente promulgou-se uma lei permitindo que os candidatos possam participar da eleição de 2012, com irregularidade nas contas, muito mais é permitido, a quem não foi candidato, nem tem irregularidade nas contas. Todavia, como foi possível fazer a prestação de contas no site do TSE, apresenta-se neste ato a referida prestação de contas, para todos os fins de direito, no saneamento das irregularidades sanáveis, plenamente possível em processos administrativos.
Por fim, juridicamente, ninguém pode ser obrigado a cumprir uma OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL, pois, é inválida no mundo do DIREITO e da JUSTIÇA, organizados num Estado Democrático de Direito, legitimando o candidato a requer que V. Exa. que se digne com a situação, cujos fatos jurídicos inquinam ao pronto restabelecimento da quitação eleitoral, protestando por todos os meios de provas estabelecidos em lei, para garantir-lhe os justos direitos do exercício da cidadania, e, assim, seja seguramente o principal meio de lograr cumprir o honroso mister de distribuir JUSTIÇA!

Nestes termos, pede deferimento.

Juiz de Fora, 01 de Agosto de 2012.



SÉRGIO POLISTEZUQ
Candidato a Vice-Prefeito de Juiz de Fora pelo PRP

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