EXMO.
JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE JUIZ DE FORA - MG
SÉRGIO
POLISTEZUQ, candidato a
vice-prefeito pelo PRP, e, devidamente qualificado no processo de registro de
candidatura à eleição de Juiz de Fora, vem à augusta presença de V. Exa. informar
que já apresentou em 14 laudas, os argumentos de fato e de direito, inerentes a
sua filiação partidária, dentro do prazo de 72 hs., de acordo com
o Art. 32 da Resolução 23.373/11.
Quanto à ausência de
QUITAÇÃO ELEITORAL, por omissão na
prestação de contas da eleição de 2010, informa que não a enviou ao
TRE, primeiramente, porque teve seu pedido de registro de candidatura negado,
e, como não recorreu da decisão, obviamente não promoveu gastos na campanha
eleitoral. Em seguida, não pôde fazer a prestação, porque os dirigentes
estaduais do PSOL se negaram fornecer-lhe os números dos
recibos eleitorais, para se fazer possível a prestação
de contas, já que o sistema disponibilizado pelo TSE, não
permitia o cadastramento de dados, sem os referidos números, devidamente
registrados pelo TSE. Logo, o Requerente não pôde quitar
a obrigação eleitoral uma vez que a obrigação se tornou
impossível, por caso fortuito, gerado pela própria Justiça
Eleitoral. Logo, não se pode
impor-lhe a responsabilidade, por atos de terceiros, que o impediram
cumprir a obrigação, nada obstante, é irrelevante, por nada gastar na campanha
eleitoral.
Ademais, se
recentemente promulgou-se uma lei permitindo que os candidatos possam
participar da eleição de 2012, com irregularidade nas contas, muito mais é
permitido, a quem não foi candidato, nem tem irregularidade nas contas.
Todavia, como foi possível fazer a prestação de contas no site do TSE, apresenta-se
neste ato a referida prestação de contas, para todos os fins de direito, no
saneamento das irregularidades sanáveis, plenamente possível em processos
administrativos.
Por fim,
juridicamente, ninguém pode ser obrigado a cumprir uma OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL,
pois, é inválida no mundo do DIREITO e da JUSTIÇA, organizados num Estado
Democrático de Direito, legitimando o candidato a requer que V. Exa. que se
digne com a situação, cujos fatos jurídicos inquinam ao pronto restabelecimento
da quitação eleitoral, protestando por todos os meios de provas estabelecidos
em lei, para garantir-lhe os justos direitos do exercício da cidadania, e,
assim, seja seguramente o principal meio de lograr cumprir o honroso mister de
distribuir JUSTIÇA!
Nestes termos, pede deferimento.
Juiz de Fora, 01 de Agosto de 2012.
SÉRGIO
POLISTEZUQ
Candidato a
Vice-Prefeito de Juiz de Fora pelo PRP
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